A marcação de conformidade "CE" é constituída pela sigla "CE" e pelo número de identificação do organismo notificado, envolvido na fase de controle da produção. Coloca-se a marcação "CE" na maioria dos produtos não alimentícios a serem transportados dentro do mercado europeu. Ela é afixada no próprio produto, na embalagem ou no documento que o acompanha.
Com esta marcação, o fabricante do produto pode ficar em conformidade com os regulamentos da UE. Quem compra um produto com a marca "CE" pode ter certeza de que o produto segue a regulamentação necessária.
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Por que fazer a marcação "CE"?
A marcação 'CE' é obrigatória para todos os produtos abrangidos por um ou mais regulamentos europeus do tipo "Novo Quadro Legal" (anteriormente chamado de legislação da "Nova Abordagem"). A lei prevê que esses produtos podem circular livremente em toda a União Europeia.
Para afixar a marcação "CE" em um produto, o fabricante deve garantir a realização de inspeções e testes. Assim, o produto fica em conformidade com os requisitos essenciais definidos nas leis europeias.
A marcação "CE" não é uma certificação. O Regulamento (CE) n.º 765-2008 de 9 de julho de 2008 estabelece os princípios gerais da marcação "CE" (cf. especficamente o artigo 30º e o anexo II).
Quais produtos ela abrange?
É necessário consultar as leis europeias e/ou medidas nacionais sobre a necessidade ou não da marcação "CE" em um determinado produto fabricado ou importado.
Esses textos proporcionam o âmbito de aplicação para os grupos de produtos abrangidos por outras diretivas ou regulamentos europeus específicos. Não se tratam, em nenhuma hipótese, de uma lista detalhada e completa de tais produtos.
Para fins de contextualização, existem cerca de vinte diretivas ou regulamentos sob o "Novo Marco Legal", que dispõem sobre a marcação "CE". Eles abrangem categorias de produtos amplas.
Saber se o produto é abrangido ou não pela marcação "CE" pode ser complexo. Em caso de dúvidas, entre em contato com a SQUALPI (Subdiretoria) de normatização, regulamentação de produtos e metrologia – Diretoria-Geral de Empresas (DGE)..
Procedimento para avaliar a conformidade
Procedimento para avaliar a conformidade
A avaliação da conformidade geralmente segue um procedimento de duas etapas. É composta pela fase de criação do produto e pela fase de fabricação.
Ela inclui oito procedimentos ou módulos de avaliação que se aplicam a essas duas fases de maneiras diferentes:
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Controle interno de produção
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Exame tipo "CE"
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Conformidade com o tipo
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Garantia de qualidade do processo de produção
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Garantia de qualidade do produto
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Verificação do produto
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Verificação da unidade
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Garantia plena de qualidade
Obs.: se um produto industrial for abrangido por outras leis europeias relativas a outros problemas, ele está em conformidade com todas as diretivas ou regulamentos aplicáveis. Qualquer outra marcação, principalmente as tags de conformidade com normas nacionais ou europeias, podem ser afixadas em produtos industriais.
A declaração de conformidade "CE"
A declaração de conformidade "CE" é redigida pelo fabricante ou seu representante legal em um dos países do Espaço Econômico Europeu (EEE). Isto se aplica aos casos em que foi usado um organismo de inspeção terceirizado.
Este documento visa certificar que o produto está em conformidade com os "requisitos essenciais de saúde e segurança" da regulamentação aplicável. Com base nisso, o produto pode ser motivo de responsabilização jurídica.
As declarações de conformidade geralmente contêm as seguintes informações:
- Nome e endereço do fabricante ou representante legal
- Descrição do equipamento
- Referência às normas europeias harmonizadas ou a outras especificações utilizadas
- Identificação do signatário
Este documento deve ser acompanhado do certificado emitido por um organismo notificado. Os módulos de prova geralmente exigem a elaboração de um dossiê técnico pelo fabricante para avaliar a conformidade do produto.
O dossiê deve conter informações administrativas sobre a empresa e diversos documentos que permitam verificar a conformidade do produto com as normas técnicas (relatórios de testes, descrição do produto e processo de fabricação, desenhos etc.).
Salvo exceções, não há necessidade de incluí-lo junto ao produto, pois não precisa ser apresentado espontaneamente.
O cliente não deve solicitá-lo e apenas as autoridades de fiscalização, mediante solicitação com justificativa, podem obter esse documento.
Consequências da marcação "CE"
Nenhum produto sujeito a um regulamento ou diretiva do "Novo Marco Legal" pode ser inserido no mercado sem a marcação "CE".
Depois de afixada a marcação "CE", o produto pode circular livremente no mercado europeu. Isso ocorre sem a necessidade de qualquer procedimento, cumprimento de padrão nacional de segurança ou de novo teste.
A afixação da marcação "CE" em um produto que não seja abrangido por um regulamento europeu que exija tal marcação é proibida e pode constituir conduta comercial enganosa.
Contextualização adicional
As autoridades nacionais de fiscalização encarregadas de garantir a segurança e conformidade dos produtos (Alfândegas ou DGCCRF) podem solicitar ao responsável a apresentação da declaração de conformidade e do dossiê técnico.
Na ausência de qualquer outro responsável na Europa, e para algumas categorias de produtos de operadores econômicos que atuem como "prestadores de serviços de processamento de encomendas", para verificar a validade da marcação.
Esses documentos devem ser apresentados em um prazo justamente acordado. Durante essa inspeção, as autoridades nacionais são competentes para punir a ausência ou falsificação da marcação "CE" mediante sanções administrativas e/ou penais (resoluções de conformidade, multas etc.).
VERSÃO FRANCESA
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